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Exame Demissional: O Que é, Como Funciona na Prática e Principais Dúvidas Respondidas!


Equipe Faceponto

15/03/2024

Exame Demissional: O Que é, Como Funciona na Prática e Principais Dúvidas Respondidas!

Exame Demissional: O Que é, Como Funciona na Prática e Principais Dúvidas Respondidas!

O exame demissional desempenha um papel crucial no encerramento do vínculo empregatício entre um colaborador e sua empresa. Além de marcar o fim de uma jornada profissional, esse exame é uma exigência legal estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora nº7 (NR7). Entender como esse processo funciona é essencial para todos os envolvidos, garantindo o cumprimento das obrigações legais e a proteção da saúde tanto do colaborador quanto da empresa.

O Que é o Exame Demissional?

O exame demissional é muito mais do que uma simples formalidade burocrática. Trata-se de uma consulta médica abrangente realizada após o desligamento do colaborador da empresa. Essa consulta engloba uma série de avaliações clínicas, como exames de visão, sangue e pressão arterial, com o objetivo de verificar o estado de saúde geral do funcionário. Embora compartilhe semelhanças com o exame admissional, o exame demissional possui suas próprias especificidades e é parte fundamental do processo de desligamento de um colaborador.

Regulamentação Legal:

Tanto a CLT quanto a NR7 estabelecem diretrizes claras para o exame demissional. O artigo 168 da CLT determina as situações em que o exame é obrigatório, incluindo a demissão do colaborador. Além disso, a NR7 complementa essas regras, estabelecendo prazos específicos para a realização do exame após o desligamento do funcionário. Essas regulamentações são essenciais para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, bem como para proteger os interesses das empresas.

Importância do Exame Demissional:

O exame demissional desempenha um papel crucial na proteção da saúde e bem-estar do colaborador após o término do vínculo empregatício. Além de atestar as condições de saúde do ex-funcionário, esse exame documenta eventuais doenças adquiridas durante o período de trabalho na empresa. Isso é fundamental para proteger tanto o colaborador quanto a empresa em casos de processos judiciais relacionados a questões de saúde ocupacional. Portanto, o exame demissional não é apenas uma formalidade, mas sim uma medida essencial para garantir a segurança e o cumprimento das obrigações legais.

Como Funciona na Prática:

Na prática, o exame demissional é realizado por um médico especializado em saúde ocupacional. Esse profissional conduzirá uma série de avaliações clínicas, adaptadas às necessidades específicas do colaborador e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela CLT e pela NR7. Após a conclusão do exame, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que conterá informações detalhadas sobre o estado de saúde do ex-funcionário. Esse documento é fundamental para garantir a transparência e a conformidade com as normas regulatórias.

Vantagens para Empresas e Colaboradores:

O cumprimento do exame demissional traz uma série de vantagens tanto para as empresas quanto para os colaboradores. Além de garantir a conformidade com a legislação trabalhista, esse exame ajuda a garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, reduzindo o risco de indenizações indevidas e melhorando a imagem da empresa perante seus colaboradores e a sociedade em geral. Para os colaboradores, o exame demissional oferece uma garantia adicional de que sua saúde está sendo protegida mesmo após o desligamento da empresa, proporcionando tranquilidade e segurança em relação ao seu futuro profissional.

Principais Dúvidas Respondidas:

  1. Quem precisa fazer o exame demissional?

    • Todos os colaboradores que forem desligados da empresa, por qualquer motivo, precisam realizar o exame demissional. Isso inclui desde funcionários demitidos sem justa causa até aqueles que pediram demissão voluntariamente. A obrigatoriedade do exame demissional é estabelecida pela CLT, visando garantir a saúde e segurança do trabalhador mesmo após o término do vínculo empregatício.
  2. Quem paga pelo exame demissional?

    • O custo do exame demissional é de responsabilidade da empresa. De acordo com a legislação trabalhista, cabe ao empregador arcar com todas as despesas relacionadas à saúde ocupacional do trabalhador, incluindo os exames admissionais, periódicos e demissionais. Portanto, o colaborador não precisa se preocupar com os custos do exame, pois é um direito garantido por lei que a empresa assuma essa responsabilidade.
  3. Situações em que o exame demissional não é necessário:

    • Existem algumas exceções em que o exame demissional não é obrigatório. Por exemplo, quando o colaborador é demitido por justa causa, não há a necessidade de realizar o exame demissional. Isso ocorre porque a demissão por justa causa pressupõe uma falha grave por parte do funcionário, tornando desnecessária a avaliação de sua condição de saúde no momento do desligamento. Além disso, se a empresa já tiver realizado exames médicos periódicos dentro de um determinado período anterior à demissão, conforme especificado pela NR-7, o exame demissional também pode não ser necessário, desde que o trabalhador tenha sido considerado apto nessas avaliações.
  4. Prazo para realização do exame:

    • O prazo para a realização do exame demissional é estabelecido pela legislação trabalhista. Conforme a NR-7, o exame demissional deve ser obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho. Esse prazo é fundamental para garantir que o colaborador tenha tempo suficiente para realizar o exame e que a empresa cumpra com suas obrigações legais. O não cumprimento desse prazo pode acarretar em multas e sanções para a empresa, por isso é importante que o departamento de Recursos Humanos fique atento a essa questão.
  5. Opção da empresa em não solicitar o exame:

    • Embora seja obrigatório por lei, a empresa pode optar por não solicitar o exame demissional em alguns casos específicos. Por exemplo, se o colaborador já tiver realizado exames médicos periódicos dentro do prazo estabelecido pela NR-7 e tiver sido considerado apto, a empresa pode dispensar o exame demissional. No entanto, é importante ressaltar que essa decisão deve ser tomada com base na avaliação do departamento de RH e em conformidade com as normas trabalhistas, visando sempre proteger os direitos do trabalhador e garantir sua segurança e saúde ocupacional.
  6. Consequências caso o funcionário não passe no exame:

    • Se um funcionário não for considerado apto no exame demissional, as consequências podem variar dependendo da situação. Primeiramente, é importante entender por que o colaborador foi considerado inapto. Se a razão estiver relacionada a uma condição de saúde adquirida durante o período de trabalho na empresa, a responsabilidade da empresa pode ser acionada. Isso pode resultar em processos trabalhistas e a necessidade de indenização ao funcionário. Por outro lado, se a inaptidão estiver relacionada a uma condição de saúde pré-existente, a empresa pode seguir com o processo de demissão normalmente, desde que não haja discriminação. Em ambos os casos, é fundamental que a empresa siga os procedimentos legais e atue de forma transparente e ética com o funcionário.
  7. Procedimentos em caso de inaptidão no exame demissional:

    • Caso um funcionário seja considerado inapto no exame demissional, a empresa deve tomar algumas medidas específicas. Primeiramente, é importante fornecer apoio ao funcionário, oferecendo informações sobre seus direitos e as opções disponíveis. Dependendo da situação, o colaborador pode ser encaminhado para tratamento médico adequado ou afastado temporariamente do trabalho, sendo necessário solicitar auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, a empresa deve realizar uma análise minuciosa da situação, avaliando se a inaptidão está relacionada ao ambiente de trabalho ou se é uma condição pré-existente. Com base nessa avaliação, a empresa pode determinar se precisa fazer ajustes em suas práticas de saúde e segurança no trabalho. Em todos os casos, a transparência, o respeito e o suporte ao funcionário são essenciais para garantir um processo justo e adequado.
  8. Informações que devem constar no laudo médico (ASO):

    • O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento fundamental gerado após a realização do exame demissional. Esse documento deve conter informações precisas e relevantes sobre a saúde do colaborador e as conclusões do médico responsável. Entre as informações que devem constar no ASO estão o nome completo do colaborador, seu número de registro de identidade, a função desempenhada na empresa, os riscos ocupacionais a que estava exposto, os procedimentos médicos realizados durante o exame, os exames complementares realizados, o nome do médico coordenador (se houver), a definição se o funcionário está apto ou inapto para a função, o nome do médico ocupacional responsável e sua forma de contato, além da data e assinatura do médico com CRM. Garantir que todas essas informações estejam presentes no ASO é essencial para documentar adequadamente o estado de saúde do colaborador e proteger tanto o trabalhador quanto a empresa em casos de litígio ou processos judiciais.
  9. Melhor forma de arquivamento dos exames admissionais e demissionais:

  • O arquivamento dos exames admissionais e demissionais é uma etapa importante para garantir o cumprimento das obrigações legais e a segurança das informações. A melhor forma de arquivamento desses documentos é por meio de uma plataforma digital segura e organizada. Isso permite que os arquivos sejam facilmente acessíveis, pesquisáveis e protegidos contra perda, danos ou acesso não autorizado. Além disso, a digitalização dos documentos reduz o espaço físico necessário para armazenamento e facilita o compartilhamento de informações entre os departamentos da empresa. É importante garantir que os documentos sejam armazenados de acordo com as regulamentações de privacidade e proteção de dados, garantindo a confidencialidade e a integridade das informações pessoais dos colaboradores.

Conclusão:

O exame demissional é uma etapa essencial no processo de desligamento de um colaborador e desempenha um papel fundamental na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. É importante que todas as dúvidas relacionadas a esse processo sejam esclarecidas, garantindo assim o cumprimento das obrigações legais e a proteção dos interesses tanto da empresa quanto dos colaboradores. Compartilhe essas informações para disseminar conhecimento sobre o exame demissional e continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos relevantes sobre o mundo do trabalho!

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